TRF2 - 5002925-66.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 10:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002925-66.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RENATA PORTO PINTO LOURENCO DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, em 5 (cinco) dias.
Após, voltem aos autos conclusos. -
08/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 23:30
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 09:42
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002925-66.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RENATA PORTO PINTO LOURENCO DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o perito cadastrado no sistema AJG, Ancelmo Moreira, para a realização da perícia, designada para o dia 30 de Junho de 2025, às 17:00hs. O exame pericial deverá ser realizado no INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA (INC), onde o autor labora, no Setor de RADIOLOGIA. Oficie-se o INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA (INC), para ciência da perícia. O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia.
Intimem-se as partes para ciência, em 5 (cinco) dias. -
13/06/2025 18:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:37
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:27
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002925-66.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RENATA PORTO PINTO LOURENCO DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo, Engenheiro de Segurança de Trabalho, a ser, oportunamente, indicado pela Secretaria deste juízo.
O perito nomeado deverá responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
O exame pericial deverá ser realizado no INC – INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA, especificamente nos setores onde a parte autora labora (Setor de RADIOLOGIA), destacando que exerce suas funções neste nosocômio até a presente data.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001).
Intime-se o perito para designar data para realização do exame, dando ciência às partes, bem como ao INC – INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA, lugar este, onde algumas de suas dependências serão inspecionadas. QUESITOS DO JUÍZO 1 - Descrever os locais onde trabalhou a parte autora; 2 - Descrever as funções e/ou atividades desempenhadas pela parte autora; 3 - Se a parte autora, quando do desempenho de suas funções, mantinha contato permanente e habitual com agentes biológicos que a expusesse a uma situação de risco. 4 - Em caso positivo, a exposição ocorria em todos os setores em que laborou, durante todo o período laborativo ou apenas em algum ou alguns deles? Descrever o agente biológico detectado, e desde quando, e se em todos os setores inspecionados. 5- Há contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas? No período em que perdurou o quadro de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19 a situação de risco e exposição habitual e permanente se agravou, porque a autora tinha contato direto com pacientes infectados com o vírus da Covid-19? 6- As referidas atividades estariam enquadradas na relação oficial disposta nas NR nº 15 e 16, do Ministério do Trabalho? 7- Se detectada a alegada exposição e o enquadramento da atividade, o Autor faria jus ao adicional de insalubridade desde março de 2019 no grau máximo (percentual de 20%)? Ou apenas no período de agravamento, se for o caso, provocado pela Pandemia de Covid-19? 8- Poderá o perito esclarecer em que grau deveria ter sido concedido o sobredito adicional, observada a legislação específica para servidor público federal (art. 12, da Lei nº 8.270/91) sobre o tema, bem como as diretrizes perfilhadas pela Orientação Normativa nº 02/2010, do MPOG, correlacionando sempre os percentuais e graus verificados com as datas de início de exposição, períodos, bem como se a situação de Pandemia recentemente ocorrida aumentou (caso fizesse jus a grau menor antes de 2020) a exposição, tendo em vista, especialmente, o cargo de MÉDICO RADIOLOGISTA e o contato/cuidado direto com pacientes infectados, em função da atividade exercida e setor no qual atua no referido nosocômio. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), observado o disposto nos artigos 39, 48 e Tabela V da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, majorada em razão do deslocamento para o ambiente onde será realizada a perícia técnica, a especialização profissional requerida e o tempo despendido para elaboração do laudo. O pagamento dos honorários deverá ser solicitado à Direção do Foro por meio do ofício requisitório próprio (AJG), mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional. A Resolução nº 575/2019, do CJF, prevê, em seu §1º, que em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais nomeados até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo da mencionada regulamentação, observando diversos critérios, dentro os quais a existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização, conforme descrito no inciso III do §1º. Intimem-se as partes para ciência do laudo, pelo prazo de quinze (15) dias.
Cumprido ou decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos. -
16/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:05
Despacho
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13/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:02
Determinada a intimação
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11/10/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/06/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 13:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2024 13:49
Despacho
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07/05/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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