TRF2 - 5009075-42.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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09/09/2025 10:29
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 231
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 231
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009075-42.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 227.
Considerando-se que já foram consultados os sistemas Sisbajud – ev. 149 e 156; Renajud – ev. 148 e 195; Infojud – ev. 165 e 205, DEFIRO a consulta de bens da parte executada junto aos sistemas conveniados a seguir descritos, ainda não diligenciados, até a satisfação do crédito do exequente, devendo a Secretaria providenciar: I.
SNIPER A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, nos termos do convênio celebrado, a fim de obter as informações dos vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas da parte executada.
Obtidas informações de cunho sigiloso, providencie a Secretaria a anotação de sigilo (nível 1) nas respectivas peças.
Concluída a pesquisas deferida, dê-se vista à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
SERASAJUD A inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD, os termos do art. 782, §3º, do CPC. III.
Demais consultas Sobre o requerimento de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), para pesquisa simultânea em todos os cartórios do país, cumpre esclarecer que esta Seção Judiciária não possui esse sistema auxiliar, de modo que compete à exequente a aludida providência, a qual defiro desde já, mediante instrução com cópia desta decisão, para os fins desejados, informando, outrossim, o resultado da pesquisa.
Quanto à consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) indefiro-o, vez que os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD guardam similar eficácia para obter informações sobre a localização de bens passíveis de penhora, com os quais a Justiça Federal possui convênio, e são amplamente aceitos pela jurisprudência pátria. Além disso, no caso vertente, as consultas aos mencionados sistemas já foram deferidas anteriormente, tendo sido prestadas as informações constantes dos autos.
Ao final, esgotadas as consultas aos sistemas conveniados com a Justiça Federal, com o objetivo de tornar mais ágil a execução e estimular a atuação colaborativa das partes, em consonância com diretrizes que norteiam o atual ordenamento jurídico (Art. 6º do CPC), deverá o (a) exequente, por iniciativa própria, buscar a informação almejada, sem a necessária intervenção do Poder Judiciário.
Oportunamente, encerradas as pesquisas de bens, sem resultados positivos, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação.
Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para extinção. -
19/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:38
Despacho
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04/07/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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01/07/2025 20:52
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 222
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10/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 222
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009075-42.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 218.
O sistema CNIB destina-se à indisponibilidade de bens, e não a mera consulta, e só deve ser admitido quando se tratar de crédito tributário ao qual se aplicam as disposições do artigo 185-A, do CTN, que se refere, expressamente, a "devedor tributário".
Isso porque a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADES DE BENS, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, tem por finalidade a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes.
Assim, entendo que além da ausência de previsão legal, mostra-se desproporcional, pois recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao eventualmente necessário para satisfação da obrigação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido da parte exequente.
Suspenda-se o feito conforme determinado no evento 211. -
09/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 20:06
Determinada a intimação
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04/05/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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28/04/2025 23:26
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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01/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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31/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 20:58
Despacho
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26/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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25/02/2025 17:37
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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11/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:19
Juntado(a)
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11/02/2025 11:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50117403220244020000/TRF2
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30/01/2025 13:38
Despacho
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25/01/2025 10:59
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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29/11/2024 13:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50117403220244020000/TRF2
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24/11/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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19/11/2024 16:10
Juntada de Petição
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11/11/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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28/10/2024 15:54
Juntado(a)
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24/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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23/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 20:28
Determinada a intimação
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21/10/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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20/09/2024 14:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50117403220244020000/TRF2
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18/09/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 06:51
Despacho
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23/08/2024 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011740-32.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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23/08/2024 16:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50117403220244020000/TRF2
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23/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 18:55
Juntada de Petição
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22/08/2024 13:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 177 Número: 50117403220244020000/TRF2
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01/08/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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31/07/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 10:28
Despacho
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11/07/2024 09:05
Juntada de Petição
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04/07/2024 11:49
Juntada de Petição
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20/06/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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27/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 08:52
Juntada de Petição
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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26/04/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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25/04/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:13
Juntado(a)
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24/04/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 10:11
Despacho
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23/04/2024 08:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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09/04/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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08/04/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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01/04/2024 16:04
Juntada de Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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21/03/2024 10:32
Juntado(a)
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20/03/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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19/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 16:06
Despacho
-
19/03/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 08:24
Juntada de Petição
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13/03/2024 10:09
Juntado(a)
-
20/02/2024 15:31
Juntado(a)
-
10/02/2024 19:13
Despacho
-
06/02/2024 04:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
02/02/2024 18:10
Juntada de Petição
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12/01/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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12/01/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 08:47
Despacho
-
13/12/2023 11:49
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/12/2023 07:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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06/11/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:34
Determinada a intimação
-
03/11/2023 07:47
Transitado em Julgado - Data: 03/11/2023
-
02/11/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
30/10/2023 10:47
Juntada de Petição
-
24/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
29/09/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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28/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/09/2023 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2023 08:29
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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03/05/2023 05:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 05:30
Determinada a intimação
-
28/04/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
03/04/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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20/03/2023 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
20/03/2023 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 22:57
Determinada a intimação
-
06/03/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
14/02/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 12:10
Determinada a intimação
-
26/01/2023 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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21/12/2022 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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23/11/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 19:34
Determinada a intimação
-
10/11/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/10/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 15:51
Despacho
-
05/10/2022 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/09/2022 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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31/08/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2022 13:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARTHA CHRISTINA TERRA DE MELO - EXCLUÍDA
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30/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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23/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/08/2022 09:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LAISLA CESAR DA SILVA FRANCISCO - EXCLUÍDA
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04/08/2022 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2022 13:47
Despacho
-
21/07/2022 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2022 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/07/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/07/2022 13:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JORGE LUIS MARTINS - EXCLUÍDA
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15/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/06/2022 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TANIA MARIA DA SILVA - EXCLUÍDA
-
22/06/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
16/06/2022 03:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2022 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/06/2022 10:27
Juntada de Petição
-
31/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2022 14:17
Juntada de Petição
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/05/2022 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 15:57
Despacho
-
18/03/2022 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/03/2022 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/03/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/03/2022 00:55
Juntada de Petição
-
14/02/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/02/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2022 14:15
Despacho
-
09/02/2022 23:21
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
02/02/2022 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/02/2022 17:08
Juntada de Petição - JOSE LUIZ DA COSTA PEREIRA (RJ109762 - ROMILDA VITOR RABELO)
-
07/12/2021 10:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
18/11/2021 16:07
Despacho
-
18/11/2021 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2021 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
07/10/2021 12:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/10/2021 18:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
04/10/2021 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
30/09/2021 13:50
Despacho
-
11/08/2021 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2021 12:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/08/2021 00:01
Juntada de Petição
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05/07/2021 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2021 21:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2021 07:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/04/2021 13:11
Juntado(a)
-
02/12/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/03/2020 17:02
Despacho/Decisão - de Expediente
-
12/02/2020 18:29
Juntada - Peças Digitalizadas
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06/02/2020 13:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/09/2019 17:20
Juntada de Petição
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28/05/2019 23:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2019 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2019 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/03/2019 18:51
Despacho/Decisão - Determina Citação
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20/02/2019 12:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/02/2019 12:13
Juntada de Certidão
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19/02/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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