TRF2 - 5011384-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011384-26.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TAMARA WAINSTOK DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor da sociedade de advogados, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 44, OUT2 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela União Federal/Fazenda Nacional no evento 45, PET1. -
11/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:48
Decisão interlocutória
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07/08/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 17:23
Juntada de Petição
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18/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011384-26.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TAMARA WAINSTOK DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor da condenação a ser recebido pela parte autora, tendo em vista que o contrato de honorários juntado no evento 36, CONHON2 não foi assinado pelo causídico. Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 36, CALC3), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:32
Decisão interlocutória
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16/07/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 20:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/07/2025 17:33
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:41
Baixa Definitiva
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011384-26.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TAMARA WAINSTOK DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os e-mails juntados nos eventos 26 e 27 e o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo órgão pagador e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Sendo positiva a resposta, prossiga-se como determinado no evento 22, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e tendo em vista que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
11/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:10
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:05
Juntada de Petição
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24/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:09
Decisão interlocutória
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12/04/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/03/2025 18:25
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 11:02
Juntada de Petição
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15/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 20:32
Juntada de Petição
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13/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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