TRF2 - 5005953-97.2024.4.02.5116
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005953-97.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: DAVI LUCCAS FIGUEREDO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404) DESPACHO/DECISÃO Evento 71 - Indefiro o pedido formulado pela parte autora, tendo em vista que a perícia designada limitar-se-á à análise das sequelas decorrentes do acidente, não se mostrando necessária, para tanto, a designação de especialista em neurologia.
Ademais, referido perito, além de médico do trabalho, possui experiência na realização de perícias referentes a DPVAT, com a quase totalidade dela referendada pelo Juízo e pelas Turmas Recursais, sendo sua atuação anterior mesmo à assunção da competência desta matéria pela Justiça Federal.
Nos termos do art. 370 do CPC, ao juiz incumbe indeferir diligências que entenda desnecessárias ou meramente protelatórias, sendo legítima a fixação do escopo da perícia conforme os limites da controvérsia estabelecida nos autos.
Registre-se que eventual discordância quanto às conclusões periciais poderá ser, oportunamente, objeto de impugnação pelas partes, conforme disposto no art. 477, § 1º, do CPC.
Intime-se. -
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:53
Despacho
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005953-97.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: DAVI LUCCAS FIGUEREDO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
07/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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04/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005953-97.2024.4.02.5116/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAAUTOR: DAVI LUCCAS FIGUEREDO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
03/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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03/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI LUCCAS FIGUEREDO SILVA <br/> Data: 09/09/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005953-97.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: DAVI LUCCAS FIGUEREDO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Na verdade, o requerimento da produção de prova pericial médica foi formalizado pelo demandante em sua réplica (evento 25) e não pela CEF, como indevidamente constou no evento 26.
O demandante é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual o pagamento dos honorários será inicialmente suportado pela Justiça Federal, que deverá ser ressarcida pela ré, ao final, no caso de eventual procedência do pedido.
Designo para a realização da perícia o Dr.
Guilherme Riegel, cujos dados são de conhecimento da Secretaria. QUESITO DO JUÍZO: 1 - qual percentual de perda alcançado pelo autor, em decorrência do sinistro, previsto genericamente pelo Anexo da Lei nº 6.194/74? Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Oportunamente, providencie a Secretaria junto à Vara Federal de Macaé/Central de Perícias a designação de dia e hora para realização do exame pericial e intimem-se as partes para ciência. Vindo o laudo, intimem-se novamente as partes para as manifestações de direito, em 10 dias, e promova-se o pagamento do perito, cujos honorários mantenho em R$362,00, conforme evento 26. Ao final, venham para sentença. -
16/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:41
Despacho
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15/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2025 09:06
Despacho
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12/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2025 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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13/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:09
Determinada a intimação
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11/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 19:56
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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23/12/2024 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/12/2024 09:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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19/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:01
Despacho
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19/12/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:14
Concedida a gratuidade da justiça
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17/12/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02F)
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17/12/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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