TRF2 - 5000622-24.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000622-24.2025.4.02.5109/RJAUTOR: MARCIA GOMES VIEIRAADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312)ADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 26/10/2024 (Evento 4, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício até 10/10/2025 ou pelo menos até o prazo de 45 dias, contados da implantação do benefício, caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
27/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2025 23:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 20:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000622-24.2025.4.02.5109/RJAUTOR: MARCIA GOMES VIEIRAADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312)ADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
CITE-SE a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias -
10/06/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:13
Determinada a citação
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10/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01F)
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10/06/2025 10:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 19:28
Juntada de Petição
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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06/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2025 05:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 21:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA GOMES VIEIRA <br/> Data: 10/06/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: GERSON RANGEL BRA
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02/05/2025 21:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-RE)
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02/05/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 18:04
Juntado(a)
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02/05/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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