TRF2 - 5028875-46.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2025 07:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/09/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028875-46.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: SODENGE SOCIEDADE DE ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE MONLEVAD (OAB RJ256110) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO RE Nº 574.706/PR.
COMPENSAÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
TAXA SELIC.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária e Apelação em face da r. sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito do impetrante à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS e declarar o direito à restituição e/ou de compensação dos indébitos tributários correlatos, atualizados pela Taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há óbice à adoção do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente.
Precedentes desta 4ª Turma Especializada. 4.
Nesse sentido, o valor referente ao ISS não deve compor as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas de terceiro (o ente municipal). 5.
Compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ. 6.
Restituição judicial admitida somente para o período entre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva.
Tema 831 do C.
STF. Impossibilidade de restituição pela via administrativa. Tema 1262 do C.
STF. 7.
Repetição do indébito por meio de precatório ou compensação, sem que isso ofenda à coisa julgada.
Opção do5 contribuinte. Tema 228 do E.
STJ. 8.
Atualização do indébito pela Taxa SELIC, que já compreende atualização monetária e juros, e não pode ser cumulada com qualquer outro índice. Tema 145 do E.
STJ.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Remessa Necessária e Apelação desprovidas. __________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 168, I e art. 170-A.
CPC, art. 496, §4º, II.
Jurisprudência relevante citada: RE nº 592.616 STF; RE nº 574.706/PR; TRF2, Agravo de Instrumento 5013807-72.2021.4.02.0000, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO SOARES, Publicado em 17/03/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
28/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 16:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/08/2025 16:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
26/08/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
-
05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028875-46.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SODENGE SOCIEDADE DE ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE MONLEVAD (OAB RJ256110) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 84
-
31/07/2025 19:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/07/2025 11:38
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
16/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088469-25.2024.4.02.5101
Uniao
Adriana Marques das Neves
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 10:32
Processo nº 5034817-05.2024.4.02.5001
Neuza Pereira de Souza Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 16:11
Processo nº 5008326-46.2024.4.02.5102
Celso Ronaldo Reis Guedes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2024 23:24
Processo nº 5064416-77.2024.4.02.5101
Ian de Paiva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028875-46.2025.4.02.5101
Sodenge Sociedade de Engenharia LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Pedro Henrique Carvalho de Monlevad
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 10:30