TRF2 - 5097644-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097644-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANIA GOMES PINTOADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:50
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097644-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANIA GOMES PINTOADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Compreende-se do pedido inicial que a parte autora esteja recebendo aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição.
No entanto, não foi apresentado o ato de aposentadoria da autora, de modo que não se pode concluir assertivamente quanto ao fundamento de sua aposentadoria.
Tratando-se de documento essencial à propositura da ação, considerando que a União não apresentou as informações que acompanhariam a sua contestação, determino a intimação da autora para que junte o documento com o ato de sua aposentadoria, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Intime-se. -
01/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097644-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANIA GOMES PINTOADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664) DESPACHO/DECISÃO Evento 32.
Defiro pela derradeira vez a dilação do prazo, por 15 dias, para a UNIÃO juntar as informações que deverão ser prestadas pelo órgão responsável.
Intimem-se. -
16/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:08
Despacho
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15/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:19
Despacho
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20/03/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 08:43
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:05
Determinada a intimação
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14/01/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:51
Despacho
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11/12/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 18:21
Despacho
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28/11/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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