TRF2 - 5102514-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 08:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:36
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
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16/07/2025 10:36
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5102514-34.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CARLOS ROBERTO AZEVEDO CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:01
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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25/06/2025 21:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/06/2025 21:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5102514-34.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CARLOS ROBERTO AZEVEDO CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 55 PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 50 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, PAGA EM PECÚNIA, QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS. PRECEDENTES DO STJ. 1607418/RS E AGRG NO ARESP: 793388.
ARTIGOS 41, 63 E 76 DA LEI Nº 8.112/90.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/05/2025 13:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/05/2025 11:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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23/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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11/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
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07/04/2025 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/03/2025 16:04
Decisão interlocutória
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16/03/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 14:37
Decisão interlocutória
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13/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/02/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35S)
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/01/2025 17:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOA)
-
28/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:32
Despacho
-
23/01/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2025 11:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35S)
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:01
Despacho
-
10/12/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 16:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOJ)
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09/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:09
Determinada a intimação
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06/12/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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