TRF2 - 5088185-17.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:25
Despacho
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16/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088185-17.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00090976920114025101/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: MARISA MAGALHAES DE ASSIS ROCHAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
14/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:52
Decisão interlocutória
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16/07/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088185-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARISA MAGALHAES DE ASSIS ROCHAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO A regra no cumprimento de sentença que imponha à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa é de que cabe ao exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
E essa providência, a cargo do exequente, deve anteceder a propositura da ação, notadamente por não ser o Poder Judiciário agente mediador entre a parte e Administração Pública para a entrega de documentos que são passíveis de serem obtidos diretamente pela parte interessada.
Isso porque, como a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético, é devido ao credor promover, desde logo, o cumprimento da sentença, como disposto no §2º do art. 509 do CPC.
Não se trata de fato novo, pois.
Ademais, desde a vigência da Lei nº 10.444/2002 foi extinto por completo o procedimento de liquidação por cálculos, como necessidade de uma fase prévia à execução para acertamento da conta exequenda, consoante a Tese firmada ao Tema Repetitivo 880 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Precedente: REsp 1.336.026/PE, Relator Ministro Og Fernandes.
Primeira Seção, DJe 30/06/2017.
Aliado a isso, a teor da Súmula 344 do Superior Tribunal de Justiça: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Portanto não se aplica à espécie o previsto no art. 98, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, que trata de indenização a vítimas beneficiárias de ação civil coletiva de responsabilidade por danos individualmente sofridos.
Disso não se trata a pretensão contida na inicial.
Registre-se, inclusive, que a parte pode obter fichas financeiras diretamente pelos canais de prestação de serviço SouGov.br ou no Portal da Transparência Federal, que foi desenvolvido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia e que tem como usuário servidor público ativo, inativo e pensionista.
Inclusive o cálculo de Gratificação de Desempenho é possível de ser confeccionado por programa disponibilizado no sítio da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (planilha de cálculos) Posto isto, determino: - à parte exequente para que previamente apresente demonstrativo discriminado e atualizado de cálculos dos valores que entende devidos, na forma do art. 534, caput, do CPC, com base nos dados de que disponha, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 06:53
Determinada a intimação
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12/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:48
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:38
Despacho
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20/05/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 09:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 07:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50162586520244020000/TRF2
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21/03/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50162586520244020000/TRF2
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09/12/2024 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/12/2024 15:16
Determinada a intimação
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28/11/2024 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 12:27
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50162586520244020000/TRF2 referente ao evento 4
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25/11/2024 21:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50162586520244020000/TRF2
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21/11/2024 14:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50162586520244020000/TRF2
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13/11/2024 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:21
Determinada a intimação
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29/10/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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