TRF2 - 5005356-88.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:04
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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31/07/2025 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005356-88.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA AMELIA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ114042)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fulcro no artigo 485, I, combinado com art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:32
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005356-88.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA AMELIA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ114042) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: PROCEDER à regularização de sua representação processual (procuração e/ou atos constitutivos), na forma prevista no art. 75, VIII c/c art. 103 e 104 do CPC/2015, sob pena de os atos do patrono no presente feito serem considerados ineficazes em relação à parte que representa, sem prejuízo de sua responsabilização por perdas e danos, nos termos do § 2º, do art. 104, do CPC/2015.
JUNTAR o termo de renúncia ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
JUNTAR a declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena do indeferimento da gratuidade de justiça Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:42
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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