TRF2 - 5065206-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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14/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065206-61.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: IVANETE CAVALCANTI LUCENAADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 21/07/2025 - APELAÇÃO -
21/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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16/06/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065206-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IVANETE CAVALCANTI LUCENAADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935)SENTENÇAAnte o exposto, defiro o pedido de tutela provisória e julgo procedentes os pedidos com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a manter a pensão por morte, instituída por Deoclecio Pereira Lucena em favor da Autora IVANETE CAVALCANTI LUCENA, com proventos do posto de segundo-tenente (Evento 1, Doc.11), bem como a pagar as diferenças devidas desde a redução do benefício ocorrida em março/2024 (Evento 1, Doc.14), com dedução dos valores já pagos administrativamente a este título para se afastar hipótese de locupletamento sem causa.
Comunique-se para imediato cumprimento diretamente o Chefe do Departamento de Proventos e Pensões da Marinha do Brasil (Evento 1, Doc.14).
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.
Custas ex lege.
Tendo em vista, pela natureza da causa, a sentença proferida ser condenatória ilíquida, fixo os honorários advocatícios a cargo da parte vencida, no percentual mínimo a ser enquadrado em decisão de liquidação nos parâmetros do §3º, do art. 85 do CPC, com base no §4º, II, do mesmo Diploma Legal. -
13/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 06:59
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 10:40
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/08/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 112,28 em 30/08/2024 Número de referência: 1221098
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28/08/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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