TRF2 - 5005373-27.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU - EXCLUÍDA
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20/08/2025 12:17
Juntada de Petição
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04/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 23:49
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:14
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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09/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005373-27.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: TATIANA LOPES PORTOADVOGADO(A): LARISSA LIMA DE ABREU (OAB RJ238404)IMPETRANTE: PORTO AUTO CENTER'S SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): LARISSA LIMA DE ABREU (OAB RJ238404) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme se depreende do art. 6º, caput, da Lei 12.016/09, "a petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições".
Em casos como o presente, há de figurar como autoridade coatora o Delegado da Receita Federal do domicílio fiscal do contribuinte.
Compulsando os autos, é possível constatar que a Impetrante, em sua peça exordial, indicou como autoridade coatora o “Delegado da Receita Federal de DUQUE DE CAXIAS, com endereço profissional na Rua Marechal Deodoro, n.º 557, Bairro Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias -RJ, CEP 25.071-190, ou quem suas vezes fizer no exercício da coação impugnada”.
Entretanto, compulsando o sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), constato que nesta cidade - Duque de Caxias - não há sede da referida autoridade apontada como coatora, apenas ARF. Por sua vez, a ARF - Duque de Caxias é vinculada à Delegacia da RFB em Nova Iguaçu, conforme definido na Portaria SRRF07 nº 231, de 05 de abril de 2016.
A Impetrante é pessoa jurídica estabelecida no município de Duque de Caxias, logo vinculado à ARF Duque de Caxias e, consequentemente, à Delegacia da RFB em Nova Iguaçu.
Logo, deverá o(a) Impetrante apontar corretamente a autoridade impetrada, sob pena de extinção.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para atender ao seguinte: - INDICAR corretamente a autoridade impetrada, fazendo constar o endereço funcional da autoridade apontada como coatora e a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições; - EFETUAR o recolhimento das custas judiciais, na forma prevista na Resolução nº 03/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC/2015. -
02/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:42
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 23:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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