TRF2 - 5010900-91.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 18:29
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 14:00
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010900-91.2024.4.02.5118/RJAUTOR: FERNANDA APARECIDA SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): HERSON VIRTUOSO GOMES (OAB RJ171929)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a proceder ao restabelecimento do benefício de auxílio?doença em favor da parte autora, desde a data da cessação (17/10/2024), devendo ser mantido no mínimo por 06 (seis) meses a partir da data da perícia médica judicial (21/03/2025) - ou, se ocorrer demora na implantação do benefício, por 40 (quarenta) dias a contar da efetiva implantação no sistema do INSS (conforme critério utilizado pela autarquia nas propostas de acordo), para não inviabilizar o direito do autor de requerer administrativamente a prorrogação de seu benefício -, restando, portanto, ressalvada a possibilidade de prorrogação, mediante novo requerimento administrativo.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, com base no art. 300 do CPC/2015, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
02/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:47
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:22
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 08:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/02/2025 13:42
Intimado em Secretaria
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30/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA APARECIDA SILVA DE SOUSA <br/> Data: 21/03/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxi
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/11/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 02:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 19:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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