TRF2 - 5010166-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 21:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/09/2025 10:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
03/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010166-60.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: SIMONE DE OLIVEIRA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
ACÓRDÃO REFORMADO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REALIZAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para reformar o Voto/Acórdão [evento 43, RELVOTO1] e julgar improcedentes os pedidos autorais, na forma da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 16:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 139
-
05/08/2025 17:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
31/07/2025 21:39
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010166-60.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SIMONE DE OLIVEIRA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO A petição retro deve ser apreciada pela 6ª Turma Recursal. De ordem do Juízo Gestor, cumpra-se a determinação do Evento 62. -
16/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
08/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010166-60.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SIMONE DE OLIVEIRA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 08:01
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
25/06/2025 21:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
25/06/2025 21:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010166-60.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SIMONE DE OLIVEIRA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 47 PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 43 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
POSSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO PROVIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 10:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/05/2025 13:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/05/2025 11:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/05/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 13:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
07/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 110
-
30/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 14:30
Determinada a intimação
-
16/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 16:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
15/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/02/2025 15:06
Juntada de Petição
-
27/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 14:40
Despacho
-
20/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5004589.42-2022.4.04.7206 (TNU)
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19/02/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2025 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2025 14:23
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:00
Determinada a citação
-
12/02/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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