TRF2 - 5000641-88.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000641-88.2024.4.02.5004/ES EXEQUENTE: ELISA JACOB FREITAS TORRESADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)EXEQUENTE: VANILDO PATROCINIO TORRESADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência à parte exequente acerca do comprovante de transferência juntado no evento 98.
Custas Finais Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) para que comprove o recolhimento das custas judiciais remanescentes, no valor de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), observados os códigos obtidos por meio do site https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais2.
Cumprida a determinação acima e não havendo novos requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. -
17/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 08:54
Determinada a intimação
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16/09/2025 19:03
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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16/09/2025 18:48
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 10:09
Juntada de Petição
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08/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 13:25
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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18/08/2025 16:09
Expedição de ofício
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14/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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13/08/2025 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000641-88.2024.4.02.5004/ES EXEQUENTE: ELISA JACOB FREITAS TORRESADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)EXEQUENTE: VANILDO PATROCINIO TORRESADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a anuência da parte autora com os valores depositados pela CEF no evento 78, PET2, oficie-se ao banco depositário para que transfira os valores para a conta bancária informada no evento 80, PET1 Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:38
Decisão interlocutória
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12/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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08/07/2025 20:25
Juntada de Petição
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08/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000641-88.2024.4.02.5004/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe efetuada pela Secretaria deste Juízo.
Intime-se a parte executada, para pagar o montante da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o débito acrescido de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Informo desde logo à parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Decorrido o prazo conferido à parte executada, proceda-se da seguinte forma: 1. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Havendo impugnação à execução, intime-se o(a) exequente para manifestação.
A seguir, voltem-me conclusos. 3. Comprovado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do exequente.
Tratando-se da CEF na qualidade de exequente, intime-se-a para apropiação do depósito por meio de ato ordinatório. 3.1.
A secretaria deverá efetivar a consulta para confirmação do levantamento através do Portal Jurídico da CEF ou encaminhamento de e-mail à Ag. 0555. 4. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão a presente execução, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da ciência da inexistência de bens penhoráveis, durante o qual estará suspensa, também, a prescrição (artigo 921, § 1º, CPC/2015).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do(a) exequente, os autos serão arquivados (§ 2º).
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. 5.
Cumpridas as determinações, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. -
11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:18
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 11/06/2025 14:10:22)
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11/06/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 11/06/2025 14:10:19)
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11/06/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 11/06/2025 14:10:16)
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11/06/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Despacho - 11/06/2025 14:10:11)
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11/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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04/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 12:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/01/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:08
Determinada a intimação
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29/01/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/12/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/11/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/11/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 12:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/09/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/08/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/08/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 15:51
Despacho
-
24/07/2024 15:06
Juntada de Petição
-
08/07/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2024 18:12
Juntada de Petição
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
22/04/2024 14:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/04/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 13:01
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
09/04/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/04/2024 19:00
Juntada de Petição - (RS48122 - ANA AMÉLIA PIUCO para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
04/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 15:48
Determinada a intimação
-
04/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 16:40
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para RS48122 - ANA AMÉLIA PIUCO)
-
26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/03/2024 18:37
Despacho
-
12/03/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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