TRF2 - 5021566-15.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021566-15.2023.4.02.5110/RJAUTOR: JORGE DOS SANTOSADVOGADO(A): TAMIRES RODRIGUES DO NASCIMENTO DO VALLE (OAB RJ246949)ADVOGADO(A): THAYNA FONSECA DE ALMEIDA (OAB RJ247343)ADVOGADO(A): CAMILA SILVA SOARES (OAB RJ240718)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/12/2023 15:23
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 09:31
Juntada de Petição
-
27/11/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009152-41.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Patricia Ribeiro da Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 08:25
Processo nº 5011718-77.2023.4.02.5118
Jefferson Eduardo Rodrigues da Silva
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 11:36
Processo nº 5002341-47.2025.4.02.5107
Rosania Rosa da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Peixoto Donegatte da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 11:52
Processo nº 5033220-55.2025.4.02.5101
Celia Rocha Monteiro Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jennifer de Andrade Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 15:18
Processo nº 5101704-59.2024.4.02.5101
Raphael Coelho de Almeida Lima
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 13:09