TRF2 - 5005544-81.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:34
Baixa Definitiva
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06/08/2025 09:34
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005544-81.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MILLENA HANTEQUESTE PINHEIROADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396)SENTENÇACom tais considerações, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por litispendência (art. 485, V do CPC). -
18/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA04F para RJDCA03F)
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08/07/2025 14:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO43F para RJDCA04F)
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26/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005544-81.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MILLENA HANTEQUESTE PINHEIROADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396) DESPACHO/DECISÃO 1.
Os presentes autos vieram redistribuídos por auxílio de equalização, conforme previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024. 2.
A redistribuição de processos entre as Varas Federais tem por objetivo proporcionar o auxílio mútuo e constante entre as unidades judiciárias, visando reduzir desigualdades entre elas, com relação ao recebimento do quantitativo de demandas propostas. 3. Ante a certidão do evento 6, CERT1) e dado que os presentes autos foram redistribuídos com base nessa lógica, entendo que ele deve ser devolvido ao Juízo originário (3ª Vara Federal de Duque de Caxias) para tomar as medidas que entender cabíveis. 4.
Intime-se. 5.
Decorrido o prazo recursal ou manifestada a renúncia ao direito de recorrer, cumpra-se. -
12/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:12
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/06/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 17:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJRIO43F)
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04/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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