TRF2 - 5000530-86.2024.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000530-86.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: MARCELO DE SOUZA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): VANESSA FERRAZ MACHADO (OAB RJ162225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 15/07/2025 - Expedição de Alvará -
15/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:29
Expedição de Alvará
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000530-86.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, comprovem a CEF seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, com a juntada do comprovante de depósito no valor da condenação em danos morais - R$ 4.500,00, atualizado segundo os parâmetros fixados e que deverão ser realizados à disposição do Juízo na Agência 0811 da CEF.
A CEF deverá, no mesmo prazo acima fixado, comprovar o depósito da condenação em danos materiais, no valor de o valor de R$ 1.230,52, com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Certificado nos autos o transcurso do prazo sem atendimento, providencie a Secretaria o cálculo dos valores devidos à parte autora, de acordo com a sentença, e proceda-se ao bloqueio da quantia, por meio do sistema SISBAJUD, intimando-se a parte ré, para ciência.
Após, registre-se a constrição no SNGB.
Cumprido, expeçam-se alvarás de levantamento.
Após a sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade do alvará (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:26
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 13:03
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/05/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 22:16
Julgado procedente o pedido
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13/04/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 09:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2024 12:04
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/11/2024 12:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2024 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2024 16:57
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/04/2024 16:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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26/04/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 13:37
Não Concedida a tutela provisória
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22/03/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 12:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/02/2024 15:28
Juntada de Petição
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26/02/2024 15:21
Juntada de Petição
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26/02/2024 15:20
Juntada de Petição
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17/02/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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