TRF2 - 5002378-65.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:10
Baixa Definitiva
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07/07/2025 15:10
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002378-65.2025.4.02.5110/RJAUTOR: GILVANA COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:12
Extinto o processo por negligência das partes
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12/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:59
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:35
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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