STJ - 0073680-16.2018.4.02.5102
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 16:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/02/2023 16:53
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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19/12/2022 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/12/2022
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16/12/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/12/2022
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16/12/2022 12:40
Não conhecido o recurso de ARTPLAST DE FRIBURGO IND E COM DE PLASTICOS LTDA
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06/12/2022 14:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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06/12/2022 14:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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28/11/2022 11:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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11/07/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5034809-92.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: JACQUELINE CARNEIRO DA GRACA APELADO: ENSEG PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO: DEBORAH MARIA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB RJ169352) ADVOGADO: ELIANE MARROCOS VIEIRA (OAB RJ116993) ADVOGADO: JAVIER LAGO ALONSO (OAB RJ127449) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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