TRF2 - 5002802-77.2025.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002802-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROBERTA REGINA RODRIGUES DA SILVEIRAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo juízo de origem. -
27/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 17:23
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002802-77.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ROBERTA REGINA RODRIGUES DA SILVEIRAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 23/07/2024, devendo mantê-lo ativo pelo menos até 14/01/2026.
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 23/07/2024 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. -
20/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:37
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002802-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROBERTA REGINA RODRIGUES DA SILVEIRAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por ROBERTA REGINA RODRIGUES DA SILVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 716.214.685-7), desde o requerimento administrativo, em 23/07/2024, e subsidiariamente a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 16, LAUDPERI1), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Acostar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME.
Na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
07/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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06/06/2025 10:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 10:06
Juntada de Petição
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05/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/04/2025 10:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTA REGINA RODRIGUES DA SILVEIRA <br/> Data: 14/05/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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09/04/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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09/04/2025 14:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 11:50
Juntado(a)
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09/04/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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