TRF2 - 5000595-74.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000595-74.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DINAIR MARIA BARBOSA CARDOSOADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427)ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVASENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, pela falta de interesse de agir, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Custas de lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% sobre metade do valor atualizado da causa, em favor do réu, sendo que tal cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça. Sentença não sujeita à remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. -
04/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 17:11
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000595-74.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DINAIR MARIA BARBOSA CARDOSOADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427)ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
11/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000595-74.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DINAIR MARIA BARBOSA CARDOSOADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427)ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum por DINAIR MARIA BARBOSA CARDOSO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para "determinar a reversão da cota que era devido à MARIA FRANCISCA DA SILVA em favor da requerente". Ao final, requer a procedência do pedido, com a confirmação definitiva da liminar requerida, para "condenar o Réu a imediata conversão da cota parte da pensão por morte a Autora, uma vez que cessada ao outro beneficiário nos últimos cinco anos, inclusive com 13º salários, com aplicação da correção monetária desde quando devidas". Inicial instruída com documentos de Evento 1 Procedimento Administrativo Previdenciário (PAP) e Dossiê Previdenciário solicitados ao INSS pela Secretaria através da ferramenta do E-PROC Consultas Integradas CNJ. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. 1. Diante da manifestação da Autora no Evento 19 (evento 19, DOC1), dou prosseguimento ao feito. 2.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em exame da matéria objeto dos presentes autos, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que a transação pelo ente público, nessa hipótese, não vem sendo admitida pelos representantes legais até o presente momento1. 3. Cite-se na forma legal, com contagem de prazo na forma do art. 335, inciso III, do CPC, devendo o INSS, juntamente com a peça de defesa, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a sua pertinência.
Fica ressalvado às partes, caso queiram, a possibilidade de conciliação, a qualquer tempo, durante o curso do processo. 4.
Após, intime-se a parte autora para réplica, devendo, inclusive: a) enfrentar especificamente as matérias preliminares e impugnações da contestação.
No caso de impugnação à gratuidade, deverá comprovar documentadamente a posição de vulnerabilidade, consubstanciada pela impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem comprometer sustento pessoal ou da família. b) informar se pretende produzir novas provas a fim de confirmar o alegado na exordial, devendo justificar a sua necessidade, especificando-as fundamentadamente, em especial, em caso de prova pericial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos. 1.
Conforme contido no Ofício nº 0022/2016/SEGAB/PFES/PGF/AGU, de 16/03/16, arquivado em Secretaria e à disposição das partes; Portaria AGU n. 990 de 16/07/2009, na Portaria AGU 109 de 30/01/2007, e na Portaria AGU 915 de 16/09/2009. -
10/06/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:20
Determinada a citação
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10/06/2025 18:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 14:11
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:39
Determinada a intimação
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:15
Juntada de Petição - DINAIR MARIA BARBOSA CARDOSO (ES018249 - WISLEY OLIVEIRA DA SILVA)
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19/03/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 21:26
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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