TRF2 - 5001268-53.2024.4.02.5114
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJJUS504
-
26/06/2025 11:08
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
30/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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30/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001268-53.2024.4.02.5114/RJ RECORRIDO: FABRICIO QUEIROGA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE MORAIS (OAB RJ245282)ADVOGADO(A): JULIO CESAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ225256) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
Cumpre ressaltar que o recurso foi interposto em 28/02/2025, em processo autônomo (5026273-82.2025.4.02.5101), sendo, portanto, tempestivo (evento 20, DESPADEC1). 3.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 4.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 5.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:55
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/05/2025 09:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
06/05/2025 10:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 50262738220254025101/RJ
-
29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
14/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/04/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 16:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
-
14/04/2025 14:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 50262738220254025101/RJ
-
26/03/2025 16:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABVICE
-
26/03/2025 15:33
Despacho
-
26/03/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 50262738220254025101/RJ
-
26/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 14:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Petição Cível (Órgão Especial) Número: 50028108820254020000/TRF2
-
12/03/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Petição Cível (Órgão Especial) Número: 50028108820254020000/TRF2
-
28/02/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Peticao Civel (Orgao Especial) - Refer. ao Evento: 93 Número: 50028108820254020000/TRF2
-
14/02/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/02/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
31/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
30/01/2025 21:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/01/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
27/01/2025 13:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/12/2024 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/12/2024 20:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
-
18/12/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/12/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/12/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Conclusos para decisão/despacho - 05/12/2024 14:54:16)
-
03/12/2024 12:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
29/11/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/11/2024 11:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/10/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/10/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 04:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/10/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
21/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
20/09/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/09/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/09/2024 09:39
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2024 08:31
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
-
30/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 37
-
15/08/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2024 21:12
Juntada de Petição
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
05/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 07:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/08/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 07:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2024 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2024 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 21:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2024 12:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2024 18:50
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
08/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/07/2024 15:09
Juntada de Petição
-
08/07/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/06/2024 16:09
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
28/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABRICIO QUEIROGA DA SILVA <br/> Data: 12/07/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CRIS
-
27/06/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 15:26
Juntada de Petição
-
25/06/2024 18:29
Juntada de Petição
-
17/06/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2024 06:44
Juntada de Petição
-
10/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 15:31
Não Concedida a tutela provisória
-
08/06/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 20:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS504J)
-
08/06/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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