TRF2 - 5028108-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:53
Juntada de Petição
-
02/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028108-42.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JULIO CARLOS AFONSOADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de ação coletiva ajuizada por JULIO CARLOS AFONSO em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
A UFRJ formulou proposta de acordo no evento 22, PROACORDO1.
O exequente manifestou sua concordância no ev. 23.1, bem como juntou aos autos o termo de renúncia de excedente a 60 salários mínimos (ev. 24.2). Haja vista a concordância do exequente com a proposta elaborada pela UFRJ, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, no valor de R$ 114.979,99 (cento e quatorze mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), em dezembro/2024, sendo R$ 101.721,45 devidos à parte autora e R$ 13.258,54 a título de honorários advocatícios (ev. 22.2).
Promova a Secretaria o cadastramento da requisição de pagamento (RPV/Precatório) - efetuando-se a marcação, na requisição do autor, da opção pela limitação do valor devido a 60 salários mínimos atuais -, dando-se posterior vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Em seguida, voltem-me para o envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica).
Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento diretamente junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção, arquivamento e baixa na distribuição, aguardando-se os autos em suspensão até a informação de cumprimento da requisição. -
11/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 10:40
Juntada de Petição
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Petição
-
09/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/12/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:11
Determinada a intimação
-
28/11/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/09/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/09/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 22:48
Determinada a intimação
-
05/08/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2024 10:11
Juntada de Petição
-
06/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 13:25
Decisão interlocutória
-
03/05/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000487-49.2024.4.02.5108
Uniao - Fazenda Nacional
Gleison Candido Vieira Paixao
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 06:55
Processo nº 5008310-63.2022.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Facil Consultoria Empresarial Ou de Nego...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/11/2022 17:46
Processo nº 5012944-11.2023.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcelo Paulo Perrut dos Santos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 12:02
Processo nº 5000487-49.2024.4.02.5108
Uniao - Fazenda Nacional
Gleison Candido Vieira Paixao
Advogado: Marcelo Kosminsky
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 13:54
Processo nº 5081811-82.2024.4.02.5101
Aureci Nascimento
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 12:05