TRF2 - 5014122-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014122-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIO LANES SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): JORGE LEVISKY ROMUALDO (OAB RJ248169)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a União ao pagamento do terço de férias, relativo ao período de 25/01/1993 a 24/01/1994, e a indenização por férias não gozadas e respectivo terço de férias pelo período de 25/01/1994 a 31/12/1994 , abatidos os valores que no nome referencie "férias" em janeiro e fevereiro de 1995, tendo por base a última remuneração quando ainda em atividade.
Os valores serão atualizados por correção monetária desde a data de transferência para a reserva e incidirão juros de mora a partir da citação, nos índices do Manual de Cálculos do CJF.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância.
Não sendo interposto recurso, intime-se a União do trânsito em julgado.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos às e.
Turmas Recursais.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014122-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO LANES SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): JORGE LEVISKY ROMUALDO (OAB RJ248169) DESPACHO/DECISÃO I - Intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, apontando cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Na mesma ocasião a parte Autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência.
II - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 23:04
Despacho
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02/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:16
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/02/2025 00:40
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 18:19
Determinada a citação
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14/02/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 22:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO24S para RJVRE01F)
-
13/02/2025 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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