TRF2 - 5017778-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017778-49.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IVANIR FRANCISCO DA SILVA DELFIMADVOGADO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB RJ085206)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO subsidiário, para determinar que o réu conceda o benefício de auxílio por incapacidade temporária ( NB 717.695.799-2) em favor da autora, desde a cessação indevida (25/11/2024). O referido benefício deve perdurar no mínimo por 6 meses da data da perícia judicial (evento 24 - 14/5/2025) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
02/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:53
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 39
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017778-49.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: IVANIR FRANCISCO DA SILVA DELFIMADVOGADO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB RJ085206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 06/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 09:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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12/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 19:16
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 10:18
Juntada de Petição
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28/04/2025 10:44
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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04/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVANIR FRANCISCO DA SILVA DELFIM <br/> Data: 14/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARB
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04/04/2025 11:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 07:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/02/2025 03:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/02/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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