TRF2 - 5017726-33.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
27/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017726-33.2023.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAAUTOR: GABRIELA MORAIS CESARADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 31/07/2025 - APELAÇÃO -
01/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
01/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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07/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017726-33.2023.4.02.5001/ESAUTOR: GABRIELA MORAIS CESARADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504)SENTENÇADISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA E EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: 1 - CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente conceder o benefício assistencial à parte autora, no valor de 01 (um) salário mínimo, desde 02/10/22, bem como anular a cobrança do débito oriundo de LOAS, referente ao período de 01/02/2018 a 02/10/2022 ; 2 - CONDENAR o réu, após o trânsito em julgado, à obrigação de dar consistente no pagamento à parte autora das parcelas vencidas de 02/10/22, bem como dos valores cobrados a título de reposição ao erário de que trata o feito, referente ao período de 01/02/2018 a 02/10/20222 compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados, observada prescrição quinquenal. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
CONCEDO a antecipação da tutela para determinar ao INSS que restabeleça o benefício assistencial de prestação continuada à parte autora, bem como que se abstenha de efetuar qualquer cobrança de débito referente ao benefício de que trata o feito, correspondente ao período de 24/07/2016 a 31/05/2022, devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este Juízo.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo sobre o valor da condenação, em favor da autora, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região.
Custas de lei.
Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min.
Gurgel de Farias, 08/10/2019).
Intimem-se.
Providencie a Secretaria as diligências necessárias ao pagamento do perito nomeado nos autos, Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. -
10/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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10/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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10/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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09/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
30/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 17:42
Determinada a intimação
-
30/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
19/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/04/2025 14:25
Juntada de Petição
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
18/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
18/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Conclusos para decisão/despacho - 04/02/2025 15:08:52)
-
17/02/2025 17:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELSO CESAR - EXCLUÍDA
-
18/10/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
04/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:59
Despacho
-
20/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/07/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/06/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/06/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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11/06/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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27/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 19:47
Juntada de Petição
-
09/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/04/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/04/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/04/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
08/03/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/02/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
31/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 47
-
15/12/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/12/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
14/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:49
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/12/2023 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/12/2023 16:12
Determinada a intimação
-
05/12/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
03/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 09:26
Juntada de Petição
-
21/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
29/09/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
-
18/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/09/2023 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:31
Determinada a citação
-
18/09/2023 12:33
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
-
18/09/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESVIT02F)
-
14/09/2023 08:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
14/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
25/08/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 09:40
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
05/07/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 12:57
Determinada a intimação
-
04/07/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 10:36
Juntado(a)
-
24/04/2023 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2023 16:20
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/04/2023 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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