TRF2 - 5053253-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
21/08/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 18:51
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053253-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSILENE OLIVEIRA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Realizada a perícia judicial na especialidade médica indicada pela parte autora, esta apresentou impugnação ao laudo pericial, requerendo a designação de nova perícia médica ou complementação do laudo pericial.
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado.
Portanto, o Juízo apreciará todas as provas produzidas, não ficando vinculado ao laudo pericial.
No que concerne à designação de nova perícia, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Ademais, também há o enunciado 112 do FONAJEF em que se estabelece que: "Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz." Por fim, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para cadastrar os quesitos complementares em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação veiculada no ofício nº JFRJ-OFI-2020/04318, com o intuito de esclarecer os pontos que, no entendimento da requerente, não foram suficientemente abordados no laudo.
Cumprido, intime-se a perita judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos adicionais solicitados.
Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:18
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053253-66.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOAUTOR: ROSILENE OLIVEIRA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 02/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 18:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
-
02/08/2025 18:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053253-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSILENE OLIVEIRA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 23:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS <br/> Data: 09/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE G
-
02/06/2025 23:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
-
02/06/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/05/2025 14:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/05/2025 00:47
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
30/05/2025 12:40
Juntado(a)
-
30/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035927-93.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Rosileila Medeiros Mendes dos Santos
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 16:11
Processo nº 5007166-20.2023.4.02.5102
Jurandi Guedes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/05/2023 12:34
Processo nº 5094473-78.2024.4.02.5101
Marcio Dias Paixao da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 16:37
Processo nº 5004045-13.2025.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Marica
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069602-81.2024.4.02.5101
Vanusa de Abreu Borges da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2024 15:07