TRF2 - 5002191-27.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:32
Juntada de Petição
-
20/08/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
31/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:44
Determinada a intimação
-
31/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
22/07/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NIGJ para RJNIG02S)
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002191-27.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JESSICA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO (OAB RJ214421)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO O ACORDO PACTUADO nos presentes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma prevista no art. 487, III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. -
21/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:12
Homologada a Transação
-
17/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:51
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 17/07/2025 14:30. Refer. Evento 34
-
16/07/2025 11:53
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002191-27.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JESSICA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO (OAB RJ214421)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a viabilidade de acordo para o presente feito, designo audiência de conciliação para o dia 17/07/2025 às 14:30, ficando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) ciente(s), desde já, que a participação da(s) mesma(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC).
Havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Juízo onde se encontravam. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta TEAMS (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais. Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador.
As partes e/ou seus advogados deverão acessar a ferramenta TEAMS, mediante o link da sala virtual deste Centro, digitando, copiando ou clicando sobre o mesmo (ctrl + clicar no link).
Poderá, também, acessá-la por meio da leitura do código QR.
Link da sala virtual da CEJUSC de Nova de Iguaçu: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGZkNDcwZWUtMWNkYy00MGEyLTgzYTItNDFkNmI4YWZkYzhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22b8c54ae5-a50b-4943-a0b8-4ca8ad77d8fb%22%2c%22Oid%22%3a%2270156ccd-304b-462f-8c15-0dde55affd1f%22%7d - Pelo Código QR: -
03/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:01
Despacho
-
03/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002191-27.2025.4.02.5120/RJRELATOR: ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHOAUTOR: JESSICA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO (OAB RJ214421)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 02/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
02/07/2025 18:07
Juntada de Petição
-
02/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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02/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 17/07/2025 14:30
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:32
Despacho
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16/06/2025 11:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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12/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02S para CEJUSC-NIGJ)
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11/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 10/06/2025 14:06:36)
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 17:58
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002191-27.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JESSICA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO (OAB RJ214421) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - Por sua vez, a se considerar que o caso dos autos envolve relação de consumo, bem como que a prova é evidentemente dificultosa para a parte autora, DEFIRO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos precisos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Cite-se e intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei n.º 10.259/2001.
Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura juntarem aos autos, mormente evitando intitulá-los “outros” e/ou “anexos”, de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao Princípio da Cooperação.
IV - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
22/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/05/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2025 14:19
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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26/03/2025 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 20:41
Determinada a citação
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24/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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