TRF2 - 5004834-89.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004834-89.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: MAYARA MARIA DOS SANTOS BARCIAADVOGADO(A): PAULO MANOEL DE FREITAS (OAB RJ204551)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 11/08/2025 - LAUDO PERICIALEvento 25 - 20/06/2025 - Despacho -
12/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004834-89.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MAYARA MARIA DOS SANTOS BARCIAADVOGADO(A): PAULO MANOEL DE FREITAS (OAB RJ204551) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado(a) junto ao sistema AJG o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: MAYARA MARIA DOS SANTOS BARCIAData: 10/07/2025 às 14:40.Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro.
Nova Iguaçu - RJPerito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
25/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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25/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYARA MARIA DOS SANTOS BARCIA <br/> Data: 10/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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20/06/2025 10:57
Despacho
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20/06/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004834-89.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MAYARA MARIA DOS SANTOS BARCIAADVOGADO(A): PAULO MANOEL DE FREITAS (OAB RJ204551) DESPACHO/DECISÃO Evento 14, PET1 - Requer a parte autora a designação de perícia nas especialidades em Nefrologia e Psiquiatria. Pois bem.
A perícia, preferencialmente, deverá ser efetuada pelo profissional médico que aborde o estado de saúde da parte autora do ponto de vista mais abrangente, de forma a englobar, tanto quanto possível, a totalidade ou o maior número de enfermidades alegadas.
Tal postura adequa-se ao fato de que, em princípio, a parte não possui direito a perícia com especialista, visto que o objetivo da perícia judicial não é curativo, mas sim avaliativo e o médico, inscrito no CRM, pode manifestar-se acerca de qualquer área da medicina, conforme, inclusive, já se posicionou o Conselho Federal de Medicina.
Além disso, não há perito na especialidade de Nefrologia para realização da perícia da parte autora. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se pretende que sua perícia seja realizada por perito médico do trabalho ou psiquiatra. Após, venham os autos conclusos para designação de perícia. -
07/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 10:56
Determinada a intimação
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16/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:28
Determinada a intimação
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16/12/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/08/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:07
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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