TRF2 - 5004857-35.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5004857-35.2023.4.02.5002/ESRELATOR: MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: PATRICIA BARBOSA DOS ANJOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 02/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
02/09/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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02/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 12:25
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/08/2025 16:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004857-35.2023.4.02.5002/ES AUTOR: PATRICIA BARBOSA DOS ANJOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
07/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004857-35.2023.4.02.5002/ESAUTOR: PATRICIA BARBOSA DOS ANJOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇADiante do exposto: a) JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artig. 487, I, do CPC, o pedido de restabelecimento do benefício de amparo social que era percebido pela autora; b) JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido de declaração de nulidade do débito cobrado pelo réu, referente ao benefício nº 1284845971 , DECLARANDO a nulidade do débito apurado no valor de R$ R$ 20.708,46, referente ao benefício de amparo social nº 1284845971; DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, determinando que o INSS suspenda a cobrança e demais medidas coercitivas visando o recebimento do débito apurado, até o trânsito em julgado da presente sentença.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem Custas e sem honorários.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 13:19
Juntado(a)
-
26/03/2025 10:40
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/12/2024 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/12/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/12/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/12/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/12/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/10/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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21/10/2024 15:19
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:36
Despacho
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09/10/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/06/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 08:53
Juntada de Petição
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19/03/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/01/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/12/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2023 13:29
Juntada de Petição
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05/09/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
17/08/2023 18:32
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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15/08/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2023 13:37
Juntada de Petição
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05/07/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/06/2023 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 20:16
Não Concedida a tutela provisória
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22/06/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 17:04
Determinada a intimação
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15/05/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2023 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2023 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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