TRF2 - 5004642-98.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004642-98.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: NELSON MACEDO DE SOUZAADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522)ADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243) DESPACHO/DECISÃO Evento 78: Indefiro a reserva de honorários contratuais, tendo em vista o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, considerando que o contrato de honorários foi juntado aos autos após o cadastramento do requisitório.
Venham-me os autos, para envio do(s) requisitório(s). -
03/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:31
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 16:58
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004642-98.2024.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESREQUERENTE: NELSON MACEDO DE SOUZAADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522)ADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 12:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-27
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02/08/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 13:18
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004642-98.2024.4.02.5107/RJAUTOR: NELSON MACEDO DE SOUZAADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522)ADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir da data do requerimento administrativo, que ora reafirmo para o dia 20/01/2025, data de início da incapacidade atestada na perícia judicial (evento 40).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (20/01/2025) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar o benefício de amparo social ao deficiente em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
09/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 20:42
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:57
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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17/04/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/04/2025 23:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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03/04/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:57
Determinada a intimação
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27/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELSON MACEDO DE SOUZA <br/> Data: 10/04/2025 às 14:00. <br/> Local: PERÍCIA DOMICILIAR - Endereço residencial da parte autora <br/> Perito: ANDREA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2025 06:20
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 12:49
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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31/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:21
Determinada a intimação
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20/01/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELSON MACEDO DE SOUZA <br/> Data: 21/02/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA
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14/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 07:24
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 00:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/11/2024 11:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/11/2024 11:42
Determinada a citação
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18/11/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 18:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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