TRF2 - 5027168-86.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:10
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5027168-86.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: EDWILLIAM ROCHA CAMPOSADVOGADO(A): FLAVIA REJANE FARIAS DINIZ FERNANDES (OAB ES035763)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 08/07/2025 - Expedição de Alvará -
08/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
08/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:53
Expedição de Alvará
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027168-86.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: EDWILLIAM ROCHA CAMPOSADVOGADO(A): FLAVIA REJANE FARIAS DINIZ FERNANDES (OAB ES035763) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
07/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 11:27
Determinada a intimação
-
16/05/2025 17:55
Juntada de Petição
-
07/05/2025 16:21
Juntada de Petição
-
29/04/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/04/2025 23:07
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 10:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:51
Juntada de Petição
-
12/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2024 11:36
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
21/08/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2024 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 11:03
Não Concedida a tutela provisória
-
16/08/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008972-37.2021.4.02.5110
Carlos Antonio da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 14:40
Processo nº 5001446-89.2025.4.02.5106
Raquel da Silva Beatriz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda de Andrade Mathias Roza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 13:55
Processo nº 5004666-38.2024.4.02.5104
Edson Candido Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 17:13
Processo nº 5004666-38.2024.4.02.5104
Edson Candido Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rejaine Aparecida de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 16:08
Processo nº 5008962-90.2021.4.02.5110
Jefferson Fernandes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/01/2022 11:46