TRF2 - 5022761-37.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:46
Juntada de Petição
-
11/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022761-37.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte autora (evento 101), depositando o montante devido, se for o caso. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se. -
26/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:58
Determinada a intimação
-
26/08/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 62, 65, 68, 71 e 74
-
14/08/2025 10:00
Juntada de Petição
-
11/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 63, 66, 69, 72 e 75
-
11/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
11/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
06/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
06/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
06/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
06/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
06/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
06/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
06/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 21:05
Expedição de Alvará
-
06/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
06/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 21:05
Expedição de Alvará
-
06/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
06/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 21:05
Expedição de Alvará
-
06/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
06/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 21:05
Expedição de Alvará
-
06/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
06/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 21:05
Expedição de Alvará
-
06/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
06/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 21:05
Expedição de Alvará
-
16/07/2025 13:27
Despacho
-
16/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
04/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5022761-37.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: PEDRO BARBOSA MUNIZADVOGADO(A): ELIANA DA PENHA LOPES (OAB ES021312)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 44 - 16/06/2025 - Determinada a intimação -
03/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022761-37.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a ré apresentou o depósito dos valores que entende devidos, mas não apresentou a memória de cálculo da obrigação materializada no título judicial, com a devida aplicação da atualização monetária e juros de mora previsto na decisão judicial, conforme determinado na sentença. Sem a memória de cálculo dos valores devidos, a tarefa de impugnar os referidos cálculos torna-se bem mais complexa.
Creio que o comando da ADPF 219 não se limita à apresentação do valor considerado como devido, mas inclui também a obrigação de apresentar a metodologia matemática utilizada para se alcançar tal valor.
Sem a memória de cálculos há cerceamento de defesa em face do autor.
Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para apresentar a memória de cálculos. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, dê-se vista à parte autora.
Intime-se. -
16/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:14
Determinada a intimação
-
13/06/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022761-37.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: PEDRO BARBOSA MUNIZADVOGADO(A): ELIANA DA PENHA LOPES (OAB ES021312) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
07/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 11:27
Determinada a intimação
-
27/04/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/04/2025 18:46
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 09:08
Juntada de Petição
-
07/04/2025 22:07
Juntada de Petição
-
31/03/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/03/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/03/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2025 08:37
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 19:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 15:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2024 18:43
Juntada de Petição
-
09/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2024 14:18
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
25/07/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:00
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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