TRF2 - 5093561-81.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/06/2025 16:58
Expedição de ofício
-
12/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
05/06/2025 19:27
Expedição de ofício
-
04/06/2025 18:12
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093561-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IRMA GEORGINA PILAR HORMAZABALADVOGADO(A): MAURO SEVERIANO VIEIRA (OAB RJ152181) DESPACHO/DECISÃO Evento 58 - Não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Isto porque foi autorizado em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; - à parte exequente IRMA GEORGINA PILAR HORMAZABAL para que forneça os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:19
Despacho
-
15/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 48 e 55
-
12/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:03
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/05/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/05/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/05/2025 00:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO27S)
-
30/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:34
Homologada a Transação
-
29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 14:08
Intimado em Secretaria
-
29/04/2025 14:08
Intimado em Secretaria
-
29/04/2025 14:08
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 29/04/2025 14:00. Refer. Evento 26
-
29/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/04/2025 13:05
Juntada de Petição
-
28/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/04/2025 13:11
Despacho
-
24/04/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 27
-
22/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/04/2025 17:09
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/04/2025 14:00
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 15:18
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO27S para CEJUSCRIOA)
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09/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:19
Juntada de Petição
-
31/01/2025 13:24
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:58
Juntada de Petição
-
17/12/2024 17:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2024 10:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2024 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 07:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 07:39
Concedida a gratuidade da justiça
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14/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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