TRF2 - 5065658-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065658-71.2024.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO Intimem-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, bem como o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que se manifestem, em 10 (dez) dias, acerca das alegações da parte autora nos evento 79, IMPUGNACAO1, evento 79, EXTR2.
Após, voltem-me conclusos.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:52
Determinada a intimação
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02/09/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065658-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GILMAR ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
19/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:54
Determinada a intimação
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17/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065658-71.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: GILMAR ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
23/07/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:24
Homologada a Transação
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21/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065658-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMAR ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065658-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMAR ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo complementar pelo prazo de 10 (dez) dias. -
16/06/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
13/06/2025 17:13
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:28
Determinada a intimação
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28/04/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 13:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/11/2024 14:02
Juntada de Petição
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14/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 14:25
Intimado em Secretaria - URGENTE
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06/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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09/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 17:52
Determinada a intimação
-
09/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR ALMEIDA DA SILVA <br/> Data: 11/10/2024 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORRE
-
03/09/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 19:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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