TRF2 - 5006922-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50715441720254025101/RJ
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18/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 21:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5071544-17.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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15/07/2025 17:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50715441720254025101/RJ
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15/07/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 28 Número: 50715441720254025101
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006922-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO ALVES FILHOADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137) DESPACHO/DECISÃO Evento 24 - Nada a deliberar.
Nos termos do art. 1.018 do CPC, requer o autor a juntada de petição de agravo de instrumento, sem o comprovante de sua interposição. Vale dizer que o referido recurso deve ser interposto autonomamente e dirigido diretamente à Turma Recursal, nos termos do art. 1.016 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se ainda há provas a serem produzidas.
No mesmo prazo, vista à parte autora sobre contestação. -
09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:15
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 14:31
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006922-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO ALVES FILHOADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137) DESPACHO/DECISÃO As declarações de ajuste anual apresentadas no evento 14, DECL14/15 em nada alteram as condições verificadas para o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, razão pela qual mantenho a decisão de evento 5 por seus próprios fundamentos e INDEFIRO a benesse.
Intime-se.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e para esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
09/06/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 20:53
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:32
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 09:37
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:12
Juntado(a)
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30/01/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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