TRF2 - 5026728-81.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026728-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MANOEL AUGUSTO DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Determino o cancelamento da nomeação da profissional Adriele de Castro Dantas Santos e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada).
Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as etapas já especificadas.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença. -
13/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:26
Despacho
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12/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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07/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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06/11/2024 07:45
Determinada a intimação
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 17:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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10/09/2024 07:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 07:19
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/05/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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