TRF2 - 5001176-84.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:37
Juntada de Petição
-
14/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
12/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 87
-
12/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
12/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001176-84.2024.4.02.5111/RJRELATOR: MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVOREQUERENTE: GUSTAVO DA SILVA DE CARVALHO MORRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 09/08/2025 - Expedição de Alvará -
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
09/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
09/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 11:00
Expedição de Alvará
-
09/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 11:00
Expedição de Alvará
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001176-84.2024.4.02.5111/RJ REQUERENTE: GUSTAVO DA SILVA DE CARVALHO MORRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da expedição de alvará Considerando a petição do evento 72, PET1, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, conforme comprovante do evento 69, DEMTRANSF1.
Com a expedição, junte-se o alvará aos autos, intime-se o beneficiário para ciência, cientificando-o de que o prazo de validade do alvará é de 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelamento, e que poderá ser impresso diretamente das peças dos autos eletrônicos para a apresentação ao banco, nos termos do artigo 182, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Tão logo ocorra a juntada do alvará aos autos, deverá a Secretaria providenciar a comunicação eletrônica à agência bancária responsável pelo pagamento, nos termos do art. 183 e seu §1º, da CNCR. 2.
Da alegação de não recebimento do benefício O autor alega (evento 66, PET1, evento 71, PET1 e evento 72, PET1) que, apesar de implantado, o benefício não lhe está sendo pago.
Realizada consulta pela serventia, nota-se que, apesar de o benefício constar como ativo (evento 74, OUT1), não foi gerado Histórico de Créditos, o que corrobora a alegação do autor de que, por alguma razão, não está recebendo o benefício.
Diante do exposto, INTIME-SE A APSADJ, com urgência, para que esclareça as razão pela qual, apesar da implantação do benefício (evento 41, EXECUMPR1), o autor não está recebendo regularmente as mensalidades, cabendo-lhe adotar as medidas cabíveis para regularizar a situação.
Prazo: 15 dias, sob pena de cominação de MULTA pelo descumprimento injustificado de determinação judicial.
Ciência às partes.
Tudo sendo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
-
30/07/2025 16:31
Despacho
-
18/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:37
Juntada de Petição
-
14/07/2025 19:29
Juntada de Petição
-
28/06/2025 22:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5128693-50.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
28/06/2025 22:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5128692-65.2025.4.02.9666/TRF (GUSTAVO DA SILVA DE CARVALHO MORRA)
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001176-84.2024.4.02.5111/RJRELATOR: MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVOREQUERENTE: GUSTAVO DA SILVA DE CARVALHO MORRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 16/05/2025 - Juntado(a) -
20/05/2025 20:20
Juntada de Petição
-
18/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-05 processada no TRF2 com o no. 51286935020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
18/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-05 processada no TRF2 com o no. 51286926520254029666/TRF (LUAN DA COSTA LIBERADOR)
-
18/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-05 processada no TRF2 com o no. 51286926520254029666/TRF (GUSTAVO DA SILVA DE CARVALHO MORRA)
-
16/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-05
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/05/2025 13:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-05
-
04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
19/03/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/03/2025 17:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-05
-
17/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/03/2025 11:27
Juntada de Petição
-
17/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/03/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/03/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
10/03/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
10/03/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
10/03/2025 22:17
Homologada a Transação
-
10/03/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
08/01/2025 19:27
Juntada de Petição
-
08/01/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/11/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/10/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 9 e 10
-
23/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUSTAVO DA SILVA DE CARVALHO MORRA <br/> Data: 05/11/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: GERS
-
23/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:19
Determinada a intimação
-
20/09/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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