TRF2 - 5001578-61.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:36
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:35
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001578-61.2025.4.02.5102/RJAUTOR: REJANE SANTOS DA PAZADVOGADO(A): MARCELLE BRAGA PIMENTEL (OAB RJ140115)ADVOGADO(A): FLAVIO PEDRO DOS SANTOS PITA (OAB RJ252344)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a falta de interesse processual da parte autora, por perda superveniente de objeto, e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, VI c/c artigo 493, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT04F)
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23/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:02
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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20/06/2025 21:04
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001578-61.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: REJANE SANTOS DA PAZADVOGADO(A): MARCELLE BRAGA PIMENTEL (OAB RJ140115)ADVOGADO(A): FLAVIO PEDRO DOS SANTOS PITA (OAB RJ252344) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REJANE SANTOS DA PAZ <br/> Data: 09/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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11/06/2025 11:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJB-NI)
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 16:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/05/2025 07:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:34
Determinada a intimação
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25/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 11:00
Juntada de Petição
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24/02/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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