TRF2 - 5004115-64.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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15/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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15/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:14
Determinada a intimação
-
15/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 18:13
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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15/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/08/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004115-64.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSEANNE BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA SANTIAGO DE ALMEIDA (OAB RJ153087D) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora dos embargos de declaração opostos pelo INSS no evento 71, EMBDECL1. -
01/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004115-64.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ROSEANNE BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA SANTIAGO DE ALMEIDA (OAB RJ153087D)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o INSS a conceder à autora a cota-parte (50%) da pensão por morte, de forma vitalícia, instituída por José Jusceleide Lopes Nunes, com DIB na data da citação (28/06/2024- Evento 15), nos termos da fundamentação supra, bem como efetuar o pagamento dos valores retroativos até a implantação do benefício em sede de tutela de urgência e seu efetivo pagamento.
Defiro a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sobre as parcelas pretéritas deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo), publicado em 20/3/2018, Manual de Cálculos da Justiça Federal e Enunciado nº 110 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, de correção monetária e de juros de mora, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021 Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 21:17
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/12/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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06/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/12/2024 12:14
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 05/12/2024 15:30. Refer. Evento 35
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05/12/2024 14:41
Juntada de Petição
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02/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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14/11/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 14:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 05/12/2024 15:30
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13/11/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/11/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/11/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 20:40
Determinada a intimação
-
12/11/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/10/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:03
Determinada a intimação
-
10/09/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 13:36
Determinada a citação
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18/06/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 13:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNITJE02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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14/05/2024 11:47
Juntada de Petição
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14/05/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:28
Determinada a intimação
-
18/04/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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