TRF2 - 5008268-48.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158124-32.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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19/08/2025 11:26
Baixa Definitiva
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-66 processada no TRF2 com o no. 51581243220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-66 processada no TRF2 com o no. 50137966720254029388/TRF (RENEE DE SOUZA CUNHA)
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-66 processada no TRF2 com o no. 50137966720254029388/TRF (LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM)
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-66 processada no TRF2 com o no. 50137966720254029388/TRF (WAGNER DA SILVA MARQUES)
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28/07/2025 17:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-66
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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29/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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29/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/06/2025 16:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-66
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008268-48.2021.4.02.5102/RJ REQUERENTE: WAGNER DA SILVA MARQUESADVOGADO(A): RENEE DE SOUZA CUNHA (OAB RJ149309)ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363) DESPACHO/DECISÃO Evento 104: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM e RENEE DE SOUZA CUNHA, no percentual total de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 104 (evento 104, CONHON2).
Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos cálculos (evento 98, OUT2) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; As partes ficam cientes de que todos os cálculos deverão agora apresentar de maneira clara qual valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para, com base nos valores de atrasados já apurados neste processo (evento 98, OUT2) , informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, prossiga-se com o cadastro do PRECATÓRIO.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil.F.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 22:52
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
-
09/06/2025 21:50
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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09/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 21:50
Despacho
-
09/06/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
19/03/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/03/2025 08:57
Determinada a intimação
-
18/03/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 19:54
Juntada de Petição
-
23/10/2024 18:39
Juntada de Petição
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
02/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:54
Determinada a intimação
-
02/09/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 16:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2024 16:40
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2024
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07/08/2024 15:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2024 09:53
Juntada de Petição
-
10/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
14/06/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/06/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/06/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
24/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 21:16
Juntada de Petição
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
18/04/2024 20:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
05/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/03/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
21/03/2024 15:25
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
20/03/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/08/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 19:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/06/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2023 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
24/05/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/05/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/05/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/04/2023 13:47
Juntada de Petição
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/03/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
07/12/2022 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
01/12/2022 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
14/11/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
10/11/2022 16:59
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
26/09/2022 14:39
Despacho
-
10/06/2022 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
16/05/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/04/2022 18:10
Juntada de Petição
-
18/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 24
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23 e 24
-
25/02/2022 19:29
Juntada de Petição
-
18/02/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2022 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2022 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2022 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WAGNER DA SILVA MARQUES <br/> Data: 27/04/2022 às 08:30. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 1 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAN
-
24/01/2022 08:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2022 06:18
Juntada de Petição
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
17/01/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2022 16:06
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 11
-
13/01/2022 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
13/01/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/01/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2022 15:35
Não Concedida a tutela provisória
-
06/09/2021 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2021 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:33
Determinada a intimação
-
09/08/2021 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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