TRF2 - 5081945-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/09/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:53
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição
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05/09/2025 10:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 23:28
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 00:10
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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21/08/2025 00:10
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:08
Determinada a intimação
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09/07/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 09:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 09:23
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 18:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 18:11
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081945-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ESTHER OLIVEIRA MENEZES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANGELINA SUELI MOREIRA OLIVEIRA (OAB BA079776)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, a teor do art. 487, inciso I do CPC, para o fim de: 1 - declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a parte autora a pagar ao INSS a quantia descrita no histórico de consignações de seu benefício de pensão por morte e seus consectários legais, relativa ao montante recebido a mais a título de pensão por morte; 2 - condenar o INSS a se abster de descontar todo e qualquer valor (parcela) sob a rubrica ?reposição ao erário? envolvendo a consignação, objeto desta lide; 3 - condenar o réu a restituir a parte autora (NB 157.063.755-2 ) os valores já descontados a esse título.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Presentes os respectivos pressupostos, conforme acima demonstrado, reaprecio e CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que a cessação dos descontos ocorra em até 15 (quinze) dias da intimação da CEAB/DJ.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
09/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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09/06/2025 21:50
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 18:30
Juntado(a)
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22/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:40
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2025 17:16
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:37
Juntada de Petição
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20/01/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'RECURSO INOMINADO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/12/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/10/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:02
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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