TRF2 - 5036783-91.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:28
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036783-91.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: EXTINCAMPOS COM E INSTAL DE EQUIP DE INCENDIO LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de EXTINCAMPOS COM E INSTAL DE EQUIP DE INCENDIO LTDA, visando à cobrança de crédito tributário.
Em petição de evento 42, a executada informa que teria realizado acordo de parcelamento com a exequente e requer a concessão de levantamento das quantias bloqueadas via SISBAJUD (evento 13) ou, alternativamente, a utilização do valor bloqueado para o pagamento das prestações acordadas. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, deve-se ressaltar que não houve propriamente o parcelamento do crédito, mas uma transação por adesão, nos termos da Lei nº 13.988/2020. É importante esclarecer que, conforme o art. 12 da referida lei, a proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos e nem o andamento das respectivas execuções fiscais, havendo, no entanto, a possibilidade de ocorrer a suspensão do processo por convenção das partes, na forma do inciso II, caput do art. 313 do CPC.
Portanto, no caso dos autos, não há que se falar em suspensão da exibilidade do crédito, na forma prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional e tampouco em excesso de garantia, conforme alega a parte executada.
Isso porque o bloqueio atingiu a quantia de R$ 50.964,64 (cinquenta mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), quando na realidade a dívida é superior a R$ 1 milhão.
Frise-se que o bloqueio que atingiu as contas da parte executada, ocorrido em 30/08/2024, foi anterior à própria transação por adesão, datada de 08/03/2025.
Ademais, o EDITAL PGDAU Nº 3, de 17/02/2025, não traz qualquer menção ao levantamento de garantia.
Aplica-se, desta forma, o § 3º do art. 3º da Lei nº 13.988/2020, não se cogitando o levantamento ou a utilização de eventuais valores penhorados para o abatimento do saldo necociado na transação.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento feito pela parte executada.
Intimem-se as partes.
Após, SUSPENDA-SE a execução na forma do inciso II, caput do art. 313 do CPC. -
23/05/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/05/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 13:24
Despacho
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09/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 17:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 19:18
Juntada de Petição
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05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 12:00
Determinada a intimação
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03/05/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 14:35
Despacho
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28/04/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 17:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 04:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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01/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:43
Decisão interlocutória
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31/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 14:31
Juntada de Petição - EXTINCAMPOS COM E INSTAL DE EQUIP DE INCENDIO LTDA (RS052572 - RENAN LEMOS VILLELA)
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28/03/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 09:18
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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11/03/2025 03:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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14/01/2025 15:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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10/01/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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16/11/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 08:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 13:03
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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09/10/2024 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 13:55
Despacho
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05/09/2024 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 20:51
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2024 14:44
Decisão interlocutória
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10/07/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2024 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2024 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 17:33
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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04/06/2024 18:58
Determinada a citação
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03/06/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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