TRF2 - 5026020-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 08:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026020-94.2025.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a apelação interposta pela parte autora, a(o) apelado(a) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 183 e 1010, § 1º).
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à recorrente, por quinze dias úteis (observando-se o art. 183 do CPC, em caso de União, Estados, Municípios e Autarquias), para manifestação.
Após, subam. -
11/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:47
Despacho
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08/07/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026020-94.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CARLA MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas na forma da Lei nº 9.289/96.
Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 18:29
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:45
Despacho
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24/03/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:53
Distribuído por dependência - Número: 50003782220254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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