TRF2 - 5022299-80.2024.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:18
Juntada de Petição
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15/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 07:38
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
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04/07/2025 01:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 01:01
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022299-80.2024.4.02.5001/ES AUTOR: AVILMAR LEMOS DA COSTAADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) DESPACHO/DECISÃO O INSS interpôs embargos de declaração (evento 37).
Alegou que: Conforme se vê do laudo pericial judicial, a redução da capacidade laborativa foi apontada pelo perito judicial relativamente à atividade de mecânico.
Por outro lado, não há incapacidade para o exercício das atividades para as quais o autor já foi reabilitado, não tendo a sentença se manifestado sobre tal questão.
O autor não apresentou contrarrazões aos embargos (evento 43).
Na petição inicial, o autor reportou-se ao NB 31/650.091.752-2 (evento 1, INIC1).
O autor recebeu o auxílio por incapacidade temporária NB 31/650.091.752-2 no período de 10/6/2024 a 7/9/2024 (evento 29, INFBEN2).
O autor havia recebido o auxílio por incapacidade temporária NB 31/627.998.251-7 no período de 30/5/2019 a 3/6/2024.
O benefício foi cessado porque o autor cumpriu o programa de reabilitação profissional (evento 30). O autor foi reabilitado para as funções de portaria, informática e assistente de contabilidade, com limitações de movimento e força no membro superior direito (evento 1, PROCADM13, fl. 39): Após a conclusão do programa de reabilitação profissional, o segurado deve ser avaliado conforme a nova atividade para qual foi reabilitado.
As funções para as quais o autor foi reabilitado não são incompatíveis com a limitação atestada pelo perito. A incapacidade para a atividade de mecânico somente justificou a manutenção do auxílio-doença enquanto o autor não concluía o programa de reabilitação profissional.
Com o encerramento do programa e não estando comprovada incapacidade, o auxílio-doença foi legitimamente cancelado.
Acolho os embargos de declaração aos quais atribuo efeitos infringentes para integrar a sentença recorrida com a presente decisão e julgar improcedente o pedido.
Intimem-se.
Intime-se a CEAB/DJ para cessar o NB 32/652.766.847-7 (evento 44), observados os seguintes parâmetros: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Cessar Benefício NB 6527668477 DIB 07/09/2024 DIP DCB 07/09/2024 RMI A apurar Observações Intimem-se. -
07/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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07/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/06/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 06/06/2025 14:47:21)
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06/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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07/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 06:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 17:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/04/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:12
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/01/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 21:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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22/01/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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14/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AVILMAR LEMOS DA COSTA <br/> Data: 21/01/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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07/11/2024 13:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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06/11/2024 12:17
Despacho
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16/09/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 15:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 06:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/07/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:45
Juntado(a)
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15/07/2024 18:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007887-18.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 20, 30
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12/07/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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