TRF2 - 5001713-43.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 17:30
Juntada de Petição
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12/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001713-43.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA EDUARDA MOREIRA DE SOUZA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS ALVES NASCIMENTO SALES (OAB RJ229493) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há divergência entre a composição do núcleo familiar informada na fl. 01 e na avaliação social feita pelo INSS (fl 5), ambos do processo administrativo (Evento 1, anexo 9), à Secretaria para nomear perito assistente social para a realização de avaliação socioeconômica, pelo sistema AJG, restando fixado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 270,00 para avaliações realizadas no município de Itaperuna ou R$ 350,00 no caso de avaliações realizadas nos demais municípios.
Faculto às partes, caso ainda não juntados aos autos, apresentarem quesitos no prazo de 5 dias, os quais deverão ser formulados pelo sistema eproc.
Para tanto, deve o advogado acessar o processo no eproc, ir à barra de “Ações”, clicar em “Quesitos da Parte Autora” e depois “Novo”, para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos.
Quesitos apresentados via petição não serão conhecidos.
A avaliação deverá ser realizada no endereço da parte autora, com vistas a apurar os seguintes quesitos, além daqueles eventualmente fornecidos pelas partes: QUESITOS:1. Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Relacionar nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local;2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto cada uma delas recebem mensalmente, inclusive a própria parte autora?3.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? E qual o rendimento médio mensal nos últimos 12 meses?4.
Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com a parte autora?5.
Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso recebam auxílio, que tipo de auxílio?6.
Em caso de menores de idade, informar se estão matriculados em instituição de ensino (ou congênere) e a série.7.
O imóvel em que a parte autora reside é próprio de sua família ou é alugado? Está em zona urbana ou rural? Qual é o estado físico do imóvel? (dentre outras considerações, descreva o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação etc., devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local).8.
O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?9.
Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (móveis e imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos)?10. Há serviço de internet, plano de TV por assinatura ou streaming na residência da parte autora?11. Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes e ao MPF, bem como sobre o laudo pericial médico (Evento 26), pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
09/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:50
Despacho
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09/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 12:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/09/2025 11:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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02/09/2025 11:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/08/2025 19:23
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001713-43.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: MARIA EDUARDA MOREIRA DE SOUZA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS ALVES NASCIMENTO SALES (OAB RJ229493)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 11/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
11/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDUARDA MOREIRA DE SOUZA COSTA <br/> Data: 23/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUE
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10/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 21:14
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 23:46
Despacho
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05/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 08:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 20:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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