TRF2 - 5042699-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:21
Baixa Definitiva
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14/08/2025 11:21
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042699-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MANUELA INACIO FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JHANE MARCELA LOPES NOGUEIRA (OAB MG211716)ADVOGADO(A): RAFAEL ESTEVES ARAUJO (OAB MG211827)ADVOGADO(A): IZADORA SILVA CARNEIRO (OAB MG184440)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SUZELEN DE SOUZA INACIO (Pais)ADVOGADO(A): IZADORA SILVA CARNEIRO (OAB MG184440)ADVOGADO(A): RAFAEL ESTEVES ARAUJO (OAB MG211827)ADVOGADO(A): JHANE MARCELA LOPES NOGUEIRA (OAB MG211716)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 321, P.único, c/c 485, I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa.
Registrada e publicada eletronicamente.
INTIME-SE -
18/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 07:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/06/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042699-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANUELA INACIO FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JHANE MARCELA LOPES NOGUEIRA (OAB MG211716)ADVOGADO(A): RAFAEL ESTEVES ARAUJO (OAB MG211827)ADVOGADO(A): IZADORA SILVA CARNEIRO (OAB MG184440)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SUZELEN DE SOUZA INACIO (Pais)ADVOGADO(A): IZADORA SILVA CARNEIRO (OAB MG184440)ADVOGADO(A): RAFAEL ESTEVES ARAUJO (OAB MG211827)ADVOGADO(A): JHANE MARCELA LOPES NOGUEIRA (OAB MG211716) DESPACHO/DECISÃO Da leitura dos autos, verifica-se que o presente feito possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir do processo 5005291-47.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, INIC1, apontado pelo e-Proc como possível prevento.
Assim, de acordo com o disposto no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, existe prevenção da 12ª VF do Rio de Janeiro para julgar a causa.
Portanto, determino a redistribuição do feito àquele juízo. -
11/06/2025 16:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO38S para RJRIO12F)
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:20
Declarada incompetência
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10/06/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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