TRF2 - 5057900-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 158
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12/09/2025 13:15
Despacho
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12/09/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 163
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11/09/2025 20:15
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 163
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057900-41.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A sentença de evento 81 condenou a Ré "a pagar a importância de R$ 32.788,90 (trinta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), atualizada até 03/2025, valor que deverá ser atualizado e sofrer a aplicação dos juros pactuados entre as partes no contrato, a partir da referida data." No entanto verifico que em suas planilhas de débito, a CEF está atualizando o valor de R$19.343,46 considerando o termo inicial de 08/11/2023, em desconformidade com o determinado no título judicial.
Diante do exposto, intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada do débito, considerando o termo inicial do valor de R$32.788,90 (trinta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) desde mar/2025, aplicando as verbas previstas no art. 523, §1º do CPC, bem como amortizando o valor de R$4.503,16 penhorados em evento 113.
Após voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:26
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:55
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057900-41.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF peticionou no evento 153 requerendo a juntada de planilha atualizada de débito, com valor principal atualizado de R$ 33.699,94, que, acrescido de honorários e multa, perfaz o total de R$ 40.439,92.
Também requereu a expedição de ofício ao DETRAN/RJ, para que o referido órgão preste informações acerca do contrato de alienação fiduciária, possibilitando a confirmação quanto ao credor fiduciário. Compulsando os autos, verifico que no evento 110, PLAN2, a CEF já havia juntado planilha atualizada do débito, no valor de R$ 43.139,06, contendo os acréscimos do art. 523, §1º do CPC.
Após penhora SISBAJUD (evento 113), transferência (evento 133, SISBAJUD1) e apropriação do referido valor (evento 147, ANEXO2), a CEF foi intimada no evento 149 para a juntada de planilha atualizada do débito, contendo o abatimento da quantia apropriada (R$ 4.093.78).
Contudo, a CEF juntou planilha com valor de débito principal, atualizado, contendo o abatimento da quantia apropriada (R$ 4.093.78) e contabilizando, novamente, os acréscimos do art. 523, §1º do CPC.
Diante do exposto, intime-se novamente a CEF para que junte planilha atualizada do débito, contendo o abatimento da quantia apropriada (R$ 4.093.78), sem os acréscimos do art. 523, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, considerando o interesse da CEF na penhora dos direitos da executada sobre o contrato de financiamento relativo ao veículo FIAT/PULSE AUDACE TF200, fabricação/modelo 2022/2023, placa RJU8G46, expeça-se ofício ao DETRAN, para que informe os dados sobre o contrato de alienação fiduciária, devendo ser informado o credor fiduciário.
Assim, com a resposta ao ofício, intime-se a CEF, para que, em 10 dias, diligencie perante o credor fiduciário, que atualmente detém a propriedade do bem, a fim de que esclareça com quem foi celebrado o contrato de alienação fiduciária, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam por pagar ao credor fiduciário, devendo trazer aos autos as cópias que considerar pertinentes.
Tudo cumprido, tornem-me os autos conclusos para apreciar o requerimento de penhora dos direitos do réu sobre o contrato de alienação fiduciária mencionado. -
09/09/2025 20:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:26
Despacho
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09/09/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 150
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08/09/2025 23:15
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 150
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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05/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:33
Despacho
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05/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:27
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057900-41.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 127 determinou a transferência da quantia bloqueada via SISBAJUD e posterior intimação da CEF para apropriação, o que foi realizado no evento 134.
Foi ainda determinada a baixa da restrição RENAJUD em relação ao veículo FORD/VERONA GLX, fabricação/modelo 1991/1991, placa LIF7418, efetivada no evento 129.
A CEF foi intimada para se manifestar se possui interesse na penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária relativos ao veículo FIAT/PULSE AUDACE TF200, fabricação/modelo 2022/2023, placa RJU8G46.
Ao final, foi deferida a pesquisa INFUJUD, juntada aos autos no evento 132.
A CEF peticionou no evento 138 se manfestando pela penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes de Alienação Fiduciária existentes sobre o veículo FIAT/PULSE AUDACE TF200, fabricação/modelo 2022/2023, placa RJU8G46, e requereu que seja realizada diligência a ser expedida para o endereço do credor fiduciário SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CNPJ 45.***.***/0001-97).
O prazo para a apropriação da quantia transferida via SISBAJUD, pela CEF, se encontra em curso (evento 134). Intime-se a CEF para que se manifeste quanto à pesquisa INFOJUD juntada no evento 132, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o interesse da CEF, manifestado no evento 138, na penhora dos direitos da executada sobre o contrato de financiamento relativo ao veículo FIAT/PULSE AUDACE TF200, fabricação/modelo 2022/2023, placa RJU8G46, expeça-se ofício ao DETRAN, para que informe os dados sobre o contrato de alienação fiduciária, devendo ser informado o credor fiduciário.
Indefiro o requerimento feito no evento 138, para expedição de ofício, por esta Vara, à instituição financeira, devendo a diligência ser realizada a cargo da exequente.
Assim, com a resposta ao ofício, intime-se a CEF, para que, em 10 dias, diligencie perante o credor fiduciário, que atualmente detém a propriedade do bem, a fim de que esclareça com quem foi celebrado o contrato de alienação fiduciária, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam por pagar ao credor fiduciário, devendo trazer aos autos as cópias que considerar pertinentes.
Tudo cumprido, tornem-me os autos conclusos para apreciar o requerimento de penhora dos direitos do réu sobre o contrato de alienação fiduciária mencionado. -
13/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:50
Despacho
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13/08/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 17:21
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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06/08/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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06/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 22:23
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057900-41.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MARCIA CRISTINA MARINHO PEREIRA MARQUES, na qual foi proferida sentença 81, nos seguintes termos: "Por tais razões, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para declarar a existência da dívida relativa ao contrato n.º 191624191000129780, bem como para condenar a ré a pagar a importância de R$ 32.788,90 (trinta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), atualizada até 03/2025, valor que deverá ser atualizado e sofrer a aplicação dos juros pactuados entre as partes no contrato, a partir da referida data.
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor do débito, com fulcro no artigo 85 e seguintes do CPC, ressalvando-se a gratuidade de justiça deferida à ré (Evento 18)." O trânsito em julgado foi certificado no evento 89.
A CEF requereu o cumprimento de sentença no evento 94. Diante da inércia da executada, a CEF apresentou nova planilha no Evento 110, PLAN2, no valor de R$ 43.139,06, requerendo SISBAJUD e RENAJUD. Extrato do SISBAJUD no evento 113, com bloqueio de R$ 4.503,13.
Intimada do bloqueio, a executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme evento 119.
Tendo em vista a ausência de manifestação da executada, transfira-se o valor de R$ 4.503,16, constante no Evento 113, SISBAJUD1, para a conta do Juízo.
Comprovada a operação bancária, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, se apropriar da quantia transferida e juntar o comprovante da apropriação nos autos Por sua vez, no evento 120 consta o extrato do RENAJUD.
A CEF se manifestou no evento 125, manifestando desinteresse no FORD/VERONA GLX, fabricação/modelo 1991/1991, placa LIF7418.
Assim, especificamente em relação ao veículo FORD/VERONA GLX, fabricação/modelo 1991/1991, placa LIF7418, proceda-se a secretaria à baixa da restrição, conforme requerido pela CEF. Ainda em relação ao RENAJUD, a CEF apresentou requerimento de pugnando pela manutenção da restrição judicial de transferência lançada sobre o veículo FIAT/PULSE AUDACE TF200, fabricação/modelo 2022/2023, placa RJU8G46, possibilitando a futura penhora do bem quando da quitação a ser ofertada pelo credor fiduciário. Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, esclarecer se possui interesse na penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária relativos ao veículo FIAT/PULSE AUDACE TF200, fabricação/modelo 2022/2023, placa RJU8G46, devendo, em caso de negativa, justificar o motivo da negativa, bem como, se for o caso, o motivo de requerer a manutenção da restrição ao invés da penhora sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária. Por fim, defiro a consulta através do sistema conveniado INFOJUD em relação a executada MARCIA CRISTINA MARINHO PEREIRA MARQUES, para obtenção de informações patrimoniais da referida executada, através das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda.
Com o resultado, intime-se a exequente, a fim de que possa dar prosseguimento à execução no prazo de 30 (trinta) dias. -
01/08/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:44
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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24/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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24/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057900-41.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEXECUTADO: MARCIA CRISTINA MARINHO PEREIRA MARQUESADVOGADO(A): CARLOS MILTON DUFFES DOMINGUES (OAB RJ188219)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 113 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 112 - 14/07/2025 - Despacho -
14/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 16:39
Despacho
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08/07/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057900-41.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Autos relatados no despacho do evento 97, que intimou a executada para o pagamento do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Intimada, a executada peticionou no evento 103 manifestando ciência da decisão. Diante do exposto, e considerando que a executada, embora intimada, não realizou o pagamento do valor executado, intime-se a CEF para o prosseguimento do feito, mediante a apresentação de planilha atualizada do débito, no prazo de 15(quinze) dias. -
25/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:21
Determinada a intimação
-
25/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057900-41.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCIA CRISTINA MARINHO PEREIRA MARQUESADVOGADO(A): CARLOS MILTON DUFFES DOMINGUES (OAB RJ188219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARCIA CRISTINA MARINHO PEREIRA MARQUES, objetivando, em suma, o pagamento da quantia total de R$ 136.412,83 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e tres centavos), atualizada até 07/2024, decorrente do inadimplemento dos contratos de Empréstimo Bancário nºs 0000000045560150, 0000000204832273, 0000000218981695, 191624191000129780, 191624400000571100 e 191624400000582226.
A sentença de evento 81 julgou procedente em parte o pedido para declarar a existência da dívida relativa ao contrato n.º 191624191000129780, bem como para condenar a ré a pagar a importância de R$ 32.788,90 (trinta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), atualizada até 03/2025, valor que deverá ser atualizado e sofrer a aplicação dos juros pactuados entre as partes no contrato, a partir da referida data.
Trânsito em julgado em evento 89.
Intimada a dar prosseguimento ao feito, a CEF se manifesta em evento 94 juntando o demonstrativo atualizado do débito, requerendo intimação da executada para pagamento.
Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.
Intime-se o réu para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do mesmo, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Comprovado nos autos o pagamento, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Não sendo realizado o pagamento, intime-se a CEF para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo a memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários, e indicando o meio executivo que pretende utilizar. -
29/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:20
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2025 16:14
Juntada de Petição
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28/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:38
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/04/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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31/03/2025 12:09
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/03/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/03/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:57
Determinada a intimação
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20/03/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:42
Despacho
-
18/02/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 15:36
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
06/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:43
Determinada a intimação
-
06/02/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/01/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:25
Determinada a intimação
-
21/01/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:18
Despacho
-
28/11/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2024 10:03
Juntada de Petição
-
25/11/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/11/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:26
Despacho
-
21/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
14/10/2024 10:45
Intimado em Secretaria
-
14/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:03
Despacho
-
01/10/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 20
-
01/10/2024 16:48
Juntada de Petição
-
25/09/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:47
Despacho
-
24/09/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/09/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:11
Despacho
-
13/09/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 10:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2024 09:32
Juntada de Petição
-
15/08/2024 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
07/08/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2024 11:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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