TRF2 - 5023365-86.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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13/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
07/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
06/08/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
06/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
04/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
04/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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04/07/2025 15:50
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023365-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREIA MACARIO DA SILVA REIS (Curador)ADVOGADO(A): ISABELA FERREIRA ROLLA (OAB RJ222158)ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605)AUTOR: MATHEUS PEDRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ISABELA FERREIRA ROLLA (OAB RJ222158)ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foi acostado aos autos documento unilateral, que prevê honorários contratuais, assinado apenas pela parte autora, INTIME-SE o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a).
Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas.
Intimem-se.
Após, prossiga-se a execução. -
02/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:22
Determinada a intimação
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
01/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
01/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
01/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
13/06/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023365-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREIA MACARIO DA SILVA REIS (Curador)ADVOGADO(A): ISABELA FERREIRA ROLLA (OAB RJ222158)ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605)AUTOR: MATHEUS PEDRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ISABELA FERREIRA ROLLA (OAB RJ222158)ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício assistencial à pessoa com deficiência, NB 87/ desde a DCB em 01/01/2022.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DCB(Data de Cessação do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 19:39
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
11/02/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
07/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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05/02/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/02/2025 04:27
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 65
-
26/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/01/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
15/01/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 20:09
Determinada a intimação
-
15/01/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 19:49
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
29/07/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/07/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/07/2024 21:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/06/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
26/06/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2024 12:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2024 12:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/06/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/06/2024 14:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
29/05/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/05/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS PEDRO DA SILVA <br/> Data: 26/06/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNER
-
16/05/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/05/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2024 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:49
Determinada a citação
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15/05/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 12:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE07S para RJRIOJE08F)
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12/04/2024 10:52
Declarada incompetência
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11/04/2024 17:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2024 15:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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